Setores · dataprotectionofficer.pt
dataprotectionofficer.pt

Setores

Proteção de dados adaptada ao perfil de tratamento de cada setor.

A obrigatoriedade e a intensidade do trabalho do EPD variam com o perfil de tratamento de cada setor. Apresentam-se os quatro onde a designação é mais frequentemente exigida.

Setor Público & Autarquias

Para autoridades e organismos públicos a designação de EPD é obrigatória, e a lei portuguesa exige pelo menos um EPD por ministério ou área governativa, por secretaria regional e por município. O volume e a sensibilidade dos dados dos cidadãos fazem deste o teatro de obrigação mais denso.

Lei n.º 58/2019, art. 12.º

Saúde & Clínicas

O tratamento em grande escala de dados de saúde — categoria especial do artigo 9.º — desencadeia, em regra, a designação obrigatória de EPD e a realização de avaliações de impacto, com deveres reforçados de segurança e confidencialidade.

RGPD, arts. 9.º e 35.º; Lei n.º 58/2019, art. 13.º

Tecnologia & SaaS

As plataformas cuja atividade principal implica o controlo regular e sistemático de utilizadores em grande escala recaem na designação obrigatória, atuando frequentemente como subcontratantes e exigindo contratos rigorosos do artigo 28.º e mecanismos de transferência.

RGPD, art. 37.º, n.º 1, al. b); Lei n.º 58/2019, art. 13.º

Marketing & Dados

O marketing direto, a definição de perfis e a utilização de cookies suscitam deveres específicos de consentimento, transparência e direito de oposição, na interseção entre o RGPD e as regras de privacidade eletrónica.

RGPD, arts. 21.º e 22.º; Lei n.º 41/2004

Utilizamos cookies essenciais e, com o seu consentimento, cookies de análise. Consulte a Política de Cookies.