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Direitos dos Titulares dos Dados

Os direitos que o capítulo III do RGPD confere — e que a organização deve garantir.

O RGPD não protege dados pela elegância da sua arquitetura, mas porque os dados pertencem a pessoas. O capítulo III confere aos titulares um conjunto de direitos que a organização deve garantir — e que o Encarregado de Proteção de Dados ajuda a operacionalizar, sendo, ele próprio, o ponto de contacto dos titulares.

Cada pedido tem prazos e formalidades. Responder bem, e a tempo, é simultaneamente uma obrigação legal e uma das mais visíveis demonstrações de respeito pela pessoa.

DireitoConteúdoBase
InformaçãoReceber informação clara sobre o tratamento dos dados pessoais, no momento da recolha.arts. 13.º e 14.º
AcessoObter a confirmação de que os dados são tratados e aceder a esses dados e à informação conexa.art. 15.º
RetificaçãoObter a retificação dos dados inexatos e o completamento dos dados incompletos.art. 16.º
ApagamentoObter o apagamento dos dados pessoais — o chamado direito a ser esquecido — quando reunidas as condições.art. 17.º
LimitaçãoObter a limitação do tratamento nos casos previstos no Regulamento.art. 18.º
PortabilidadeReceber os dados fornecidos num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e transmiti-los a outro responsável.art. 20.º
OposiçãoOpor-se, por motivos relacionados com a situação particular, ao tratamento baseado no interesse legítimo ou realizado para efeitos de marketing direto.art. 21.º
Decisões AutomatizadasNão ficar sujeito a uma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos jurídicos ou similarmente significativos.art. 22.º

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