Ordem Jurídica Portuguesa
Os regimes que enquadram a prática da proteção de dados.
A prática do Encarregado de Proteção de Dados assenta num corpo normativo denso, mas coerente, cujo centro é o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e, em Portugal, a Lei n.º 58/2019 que assegura a sua execução. A esse núcleo somam-se os regimes que com ele se cruzam — das comunicações eletrónicas à inteligência artificial e à cibersegurança.
Os regimes de proteção de dados que enquadram a prática do EPD, em Portugal.
| Matéria | Instrumento | Autoridade |
|---|---|---|
| Proteção de Dados (geral) | RGPD — Regulamento (UE) 2016/679 | CNPD |
| Execução do RGPD em Portugal | Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto | CNPD |
| EPD — designação e funções | RGPD, arts. 37.º a 39.º; Lei n.º 58/2019, arts. 9.º a 13.º | CNPD |
| Dados para fins penais e de segurança | Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto | CNPD |
| Privacidade nas Comunicações Eletrónicas | Lei n.º 41/2004 (Diretiva 2002/58/CE) | CNPD · ANACOM |
| Inteligência Artificial | AI Act — Regulamento (UE) 2024/1689 | — |
| Cibersegurança (interface) | NIS2 — Decreto-Lei n.º 125/2025 (MyCiber) | CNCS |
| Orientações e doutrina | Diretrizes do CEPD; WP243 (Grupo do Artigo 29.º) | CEPD / EDPB |