Resposta a Violações de Dados
Uma violação de dados pessoais deve, em regra, ser notificada à autoridade de controlo sem demora injustificada e, sempr…
Resposta a Violações de Dados
Uma violação de dados pessoais deve, em regra, ser notificada à autoridade de controlo sem demora injustificada e, sempre que possível, no prazo de 72 horas após o conhecimento da mesma; quando for suscetível de implicar um risco elevado, os titulares devem também ser informados. Disponibilizamos o procedimento de resposta a violações, o registo de violações e o apoio em incidente.
O que inclui
- Manual de resposta e registo de violações
- Notificação à CNPD em 72 horas
- Comunicação aos titulares, quando exigível
Fundamento legal: RGPD, arts. 33.º e 34.º