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Resposta a Violações de Dados

Uma violação de dados pessoais deve, em regra, ser notificada à autoridade de controlo sem demora injustificada e, sempr…

Resposta a Violações de Dados

Uma violação de dados pessoais deve, em regra, ser notificada à autoridade de controlo sem demora injustificada e, sempre que possível, no prazo de 72 horas após o conhecimento da mesma; quando for suscetível de implicar um risco elevado, os titulares devem também ser informados. Disponibilizamos o procedimento de resposta a violações, o registo de violações e o apoio em incidente.

O que inclui

  • Manual de resposta e registo de violações
  • Notificação à CNPD em 72 horas
  • Comunicação aos titulares, quando exigível

Fundamento legal: RGPD, arts. 33.º e 34.º

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