Lei n.º 43/2004 – Organização e Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados
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- Diploma
- Capítulo I Disposições gerais
- Capítulo II Membros da CNPD
- Artigo 3.º Composição, designação e mandato dos membros
- Artigo 4.º Incapacidades e incompatibilidades
- Artigo 5.º Inamovibilidade
- Artigo 6.º Renúncia
- Artigo 7.º Perda do mandato
- Artigo 8.º Deveres
- Artigo 9.º Estatuto remuneratório
- Artigo 10.º Garantias
- Artigo 11.º Impedimentos e suspeições
- Artigo 12.º Cartão de identificação
- Capítulo III Funcionamento da CNPD
- Capítulo IV Regime financeiro
- Capítulo V Serviços de apoio
- Artigo 22.º Organização dos serviços de apoio
- Artigo 23.º Competências do secretário
- Artigo 24.º Unidade de Direitos e Sanções
- Artigo 24.º-A Unidade de Inspeção
- Artigo 25.º Unidade de Relações Públicas e Internacionais
- Artigo 26.º Unidade de Informática
- Artigo 27.º Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro
- Artigo 28.º Regime de pessoal
- Artigo 29.º Cartão de identificação
- Capítulo VI Disposições finais e transitórias
- Artigo 30.º Quadro de pessoal
- Artigo 31.º Trabalhadores em funções públicas
- Artigo 32.º Remuneração base, recrutamento, promoção e progressão dos consultores
- Artigo 33.º Disponibilidade permanente
- Artigo 34.º Pessoal actualmente ao serviço da CNPD
- Artigo 35.º Norma transitória
- Artigo 36.º Norma revogatória
- Anexo MAPA I