Enquadramento Geral
01
Metodologia – DPO em Regime Externo
Proposta de prestação de serviços de Data Protection Officer em regime externo.
02
Referenciais Normativos da Função
A prestação de serviços de DPO tem como referenciais normativos o regime do exercício da função de Encarregado da Proteção de Dados, definido nos termos:
– dos artigos 37º, 38º e 39º do RGPD (Regulamento UE 2016/679, de 27 de abril) e
– dos artigos 9º, 10º, 11º, 12º e 13º da LPDP (Lei 58/2019, de 8 de agosto).
03
Enquadramento Institucional Geral
A prestação de serviços de DPO é realizada de acordo com os seguinte parâmetros institucionais gerais:
– País de Localização dos Estabelecimentos da organização: País – Portugal;
– Número de Pessoas Coletivas: Pessoas Coletivas da Entidade em Portugal;
– Quadro normativo de referência da prestação de serviços e de exercício das funções: Normas da União Europeia e Normas do Ordenamento Jurídico Nacional de Portugal.
04
Ampliação a Múltiplos Ordenamentos Jurídicos
Em condições especiais a acordar, a prestação de serviços de DPO pode ser ampliada a múltiplos ordenamentos jurídicos internacionais, quer no âmbito de países da União Europeia, quer no âmbito de países fora da União Europeia – estando já disponíveis modelos de documentação de suporte aos procedimentos principais em cinco línguas: português, castelhano, inglês, francês e italiano.
O PAC DPO/Internacional – Plano de Atividades de Conformidade do DPO a nível internacional tem início em Abril de 2020, estando disponível para consulta a pedido.
05
Ampliação a Grupos de Empresas
Tratando-se de um Grupo de Empresas, a prestação de serviços de DPO pode também ser ampliada, em condições a acordar, às várias empresas do Grupo, sendo possível, assim, assegurar um nível de conformidade uniforme, coerente e transversal a todas essas empresas.
O PAC DPO/Grupos – Plano de Atividades de Conformidade do DPO para Grupos de Empresas tem início em Abril de 2020, estando disponível para consulta a pedido.