DPO/Compliance

Descrição Geral do Serviço

Para responder às alterações normativas que ocorram posteriormente à entrada em aplicação do RGPD e da LPDP, o DPO é responsável pela prestação de serviços de desenvolvimento, atualização e melhoria contínua de todas as atividades e procedimentos que sejam considerados necessários em cada uma das unidades orgânicas da Entidade para garantia de conformidade e demonstração da responsabilidade institucional no âmbito das normas jurídicas aplicáveis à proteção de dados pessoais,

– quer no âmbito do RGPD e da LPDP,

– quer no âmbito de qualquer outra legislação complementar ou especial aplicável.

Ações de Desenvolvimento, Atualização e Melhoria

O DPO assegura de uma forma contínua, cinco níveis de desenvolvimento, atualização e melhoria:

  • Monitorização de alterações normativas e transposição dessas alterações para a realidade da Organização;
  • Inventariação e mapeamento e contínuo da conformidade das Operações de Tratamento de Dados;
  • Avaliação contínua de Conformidade das Operações de Tratamento de Dados;
  • Definição e implementação de novos Procedimentos Obrigatórios;
  • Elaboração de novos Manuais de Procedimentos que sejam necessários às unidades orgânicas.

Lista de Procedimentos

A Lista de Procedimentos do Manual de Procedimentos de Proteção de Dados da Entidade está dividida em duas tipologias:

– Procedimentos Principais ou Obrigatórios;

– Procedimentos Complementares ou Facultativos.

Plataforma do DPO – (DPO/Compliance)

Os procedimentos principais e complementares, bem como os documentos complementares estão registados na Plataforma DPO/Compliance, sendo disponibilizada à entidade uma Licença de Utilização desta plataforma.

Data de Ativação da Plataforma

A Plataforma DPO/Compliance é ativada no prazo de 30 dias após a formalização da prestação dos serviços, sendo os acessos disponibilizados ao interlocutor do DPO na organização e a outros colaboradores credenciados pela Administração.